“Respondeu-lhes Jesus: os filhos deste mundo casam-se e dão-se em casamento. Mas os que forem havidos por dignos de alcançar o mundo vindouro, e a ressurreição dentre os mortos, não hão de se casar, nem ser dados em casamento” (Lucas 20:34-35)
Nos dias de hoje é muito comum encontrar casais que decidiram construir uma relação a dois longe da oficialização pública matrimonial civil e religiosa.
Os motivos são os mais diversos: desde os custos financeiros, especialmente os de algumas denominações religiosas, passando pelo constrangimento e burocracia de um possível divórcio, até o desejo de estarem juntos todos os dias e assim darem liberdade à prática sexual.
Márcia (nome fictício) é o mais recente exemplo encontrado por mim. Ela me disse que conheceu Gustavo (nome fictício) quando tinha apenas 16 anos. Depois de namorarem alguns anos, a garota inesperadamente engravidou.
Então decidiram, após comprarem alguns objetos e com a ajuda dos familiares, viver juntos, debaixo do mesmo teto; sem, no entanto, formalizarem a união civil e religiosa.
Hoje 15 anos se passaram e o casal já tem 3 filhos e, segundo Márcia, ambos vivem “o melhor casamento que existe”, que é viver bem.
Ela concluiu o pensamento da seguinte forma: “não somos mais nem menos felizes porque não casamos na igreja e no civil”.
O casamento no Cartório de Registro Civil no Brasil teve sua origem logo após a proclamação da República, diminuindo os poderes da Igreja Católica Romana.
Os ideais positivistas daquele tempo apregoavam a inteira liberdade de culto. A lei que instituiu o casamento civil passou a vigorar no dia 24 de janeiro de 1890, cujo texto determinava: “As pessoas que pretendem se casar devem habilitar-se perante o oficial de registro civil, exibindo os documentos em forma que lhes dêem fé pública”.
Os documentos exigidos eram o seguinte: certidão de idade dos nubentes, declaração de residência das famílias, autorização de parentes (em caso de menores de idade) e depoimento de duas testemunhas garantindo que o casal não possua nenhum tipo de parentesco.
A novidade era uma confissão de que os pretendentes estavam unidos até que a morte os separassem.
Dessa forma, as mulheres passariam a ter o direito de usar o sobrenome do marido, enquanto que o marido teria a obrigação de “fixar o domicílio da família, de autorizar a profissão da mulher e dirigir a educação dos filhos”.
De lá para cá, muita coisa foi alterada no Código Civil brasileiro. Por exemplo, a lei cita o termo “união estável”. Para que essa “união” se estabeleça é necessário apenas comprovar a convivência duradoura, contínua e pública de um homem e uma mulher, visando constituir uma família, sem, necessariamente, passar pela oficialização civil e religiosa.
Se, ainda segundo o Código Civil, “morar junto” pode ser considerado uma “união estável”, é indispensável que o casal e possíveis filhos estejam amparados para uma imprevisível separação ou morte de um dos conjugues através da assinatura de um contrato.
Um dos pontos mais importantes se refere aos bens adquiridos a partir da “união estável”, que são frutos do trabalho e da colaboração comum, pertencendo o patrimônio a ambos e em partes iguais.
E quanto ao casamento cristão?
Segundo a Bíblia Sagrada, o primeiro casamento promovido por DEUS aconteceu no Éden e se perpetuou na humanidade como reconhecimento e legalização da união afetiva e sexual entre um homem e uma mulher. Uma coisa é clara: casamento abençoado por DEUS não pode se omitir da celebração religiosa.
Assim como nem todo casamento religioso é segundo a vontade de DEUS. Há pessoas que se dão em casamento após viveram toda uma “história de amor” longe dos princípios cristãos e nem nunca terem consultado e esperado pela confirmação ou não de DEUS.
Simplesmente se gostaram, criaram raízes afetivas, planejaram o matrimônio e o consolidaram em alguma instituição religiosa, segundo a vontade exclusiva do casal. DEUS nunca foi ouvido. A Sua Perfeita vontade, em nenhum momento, foi estabelecida. Daí surge uma vida a dois extremamente traumática e frustrante.
Para a Bíblia Sagrada, Santa Palavra de DEUS, todo casal nunca deveria praticar relação sexual antes do casamento, pois é um ato pecaminoso chamado de “fornicação”.
Aquele ou aquela que praticou ou pratica a fornicação deve produzir frutos sinceros de arrependimento e parar de pecar: “O que encobre as suas transgressões nunca prosperará, mas o que as confessa e deixa, alcançará misericórdia” (Provérbios 28:13).
Aqueles que estão vivendo juntos na imoralidade sexual precisam separar-se corporalmente, arrependerem e casarem: “Mas, se alguém pensa que trata indignamente a sua filha, e se tiver passado a flor da idade, e se for necessário, que faça o que quiser. Não peca. Casem-se” (1 Coríntios 7:36).
Alguns sugerem que, num caso como esse, o casal precisa apenas formalizar o casamento para resolver o problema. Mas casamento não apaga pecado de ninguém. Segundo o livro aos Hebreus, a santidade do casal é o princípio da efetivação plena do casamento legal: “Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros” (Hebreus 13:4).
A Bíblia Sagrada também nos relata no livro de João o encontro de JESUS com uma mulher em Samaria quando O mesmo parou para descansar junto a um poço de água próximo a cidade de Sicar. A conversa que se seguiu a desafiou assim como uma cidade inteira de pecadores a mudarem suas vidas.
Em dado momento do diálogo, o Filho de DEUS pede que vá buscar o seu marido, ao que ela Lhe respondeu: “não tenho marido. Disse-lhe Jesus: tens razão em dizer que não tens marido, pois já tiveste cinco maridos, e o que agora tens não é teu marido. Isto disseste com verdade” (4:17-18). Aquela mulher samaritana durante toda a vida tinha passado de um homem a outro e naquela ocasião estava numa relação insatisfatória com um homem que não era o seu marido.
Agora imagine se a samaritana alegasse a JESUS que não se casara legalmente por não querer perder a pensão de um dos seus ex-maridos… Em sua opinião, o que JESUS lhe diria? Voltaria atrás e diria que ela estaria certa? Pense bem… não se serve a DEUS impondo condições ou limites nem fazendo concessões. DEUS é Fiel e Justo para atender a todas as necessidades dos seus escolhidos e procura aqueles que O adoram em espírito e em verdade.
O apóstolo Paulo foi mais duro com aqueles que são contra ou crêem que casamento é mera formalidade: “Mas o Espírito expressamente diz que nos últimos tempos alguns apostatarão da fé, dando ouvidos a espíritos enganadores, e a doutrina de demônios, pela hipocrisia de homens que falam mentiras e têm cauterizada a própria consciência, que proíbem o casamento, e ordenam a abstinência de alimentos que Deus criou para os fiéis, e para os que conhecem a verdade, a fim de usarem deles com ações de graças” (1 Timóteo 4:1-3).
A relevância do casamento vai além do relacionamento humano: ela é comparada a união indissolúvel de JESUS (o noivo) com a Sua noiva (a igreja de DEUS na terra): “como o jovem se casa com a donzela, assim os teus filhos se casarão contigo e, como o noivo se alegra com a noiva, assim se alegrará contigo o teu Deus” (Isaías 62:5).
Portanto, casar-se tanto no civil como no religioso não é uma mera formalidade nem uma obrigação do casal, mas um dever. No civil porque a Bíblia nos ensina que devemos respeitar as leis do nosso Governo: “toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade que não venha de Deus. As autoridades que há foram ordenadas por Deus” (Romanos 13:1) e “Honrai a todos. Amai os irmãos. Temei a Deus. Honrai o rei” (1 Pedro 2:17).
No religioso porque todo aquele que está sujeito à vontade de DEUS precisa receber DELE a bênção do casamento. E eu diria que muito antes de ser um dever é um atestado de amor e de obediência a DEUS.
Se você é uma dessas pessoas que até hoje achavam desnecessária a oficialização da união, assim como muito natural o relacionamento vivido “debaixo do mesmo teto”, certamente você nunca deixou que DEUS compartilhasse da alegria única, ímpar e indescritível do matrimônio em sua vida.
Regularize a sua situação, conversando com seu companheiro e mostrando a ele a importância em agradar a DEUS a partir da legalização civil e religiosa do relacionamento. Não existe idade para consertar o que está errado aos olhos de DEUS e dessa forma passar a agradá-lO.
Lembre-se de Abraão que não olhou para sua idade quando decidiu abandonar sua parentela para obedecer ao que DEUS havia determinado que ele fizesse, inclusive lhe prometendo casamento e filho (Isaque) com uma mulher estéril (Sara).
E olhe que Abraão era da idade de 75 anos. DEUS cumpriu tudo o que havia prometido em sua vida e na da sua família, assim como da mesma maneira lhe abençoará grandemente se você decidir obedecê-lO…
FERNANDO CÉSAR – Evangelista; escritor, autor dos livros NÃO MUDE DE RELIGIÃO: MUDE DE VIDA!, PÓDIO DA GRAÇA e ANTES QUE A LUZ DO SOL ESCUREÇA. É líder do Ministério Famílias para Cristo.
Estamos vivendo um momento em que se faz necessário um clamor nacional.
18 de Setembro será um dia de oração e jejum pelo nosso Brasil.
Que venha o governo de Cristo sobre o Brasil!